O coeficiente de atualização de rendas para o ano de 2025 foi fixado em 2,16% através do Aviso n.º 23099/2024/2, publicado em Diário da República. É este o aumento que pode ser aplicado à atualização das rendas, caso não haja outro acordo entre senhorio e inquilino.
Leia ainda: Rendas podem subir 2,16% em 2025
Quais são as regras de atualização da renda
Senhorio e inquilino são livres de ajustar entre si um critério de atualização de renda aplicável ao contrato de arrendamento. Não o fazendo, pode o senhorio, a partir do final do primeiro ano de contrato, proceder à atualização da renda, através da aplicação do coeficiente apurado pelo INE e resulta da totalidade da variação do índice de preços do consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto.
O coeficiente de atualização de rendas para o ano de 2025 foi fixado em 2,16% através do Aviso do INE nº 23099/2024/2, de 15/10 (DR, 2.ª série, de 18/10/2024)
Como fazer o cálculo do valor da renda atualizada, um exemplo prático:
O coeficiente de atualização de rendas para o ano de 2025 foi fixado em 2,16%. Assim, para apurar o valor de renda atualizada deverá fazer o seguinte cálculo:
Valor de Renda Atual X coeficiente de atualização = Valor de Renda Atualizado para 2025
Ou seja, e como exemplo prático num arrendamento em que a renda atual são 750 euros, o cálculo a realizar deverá ser o seguinte:
750,00€ x 1,0216 = 766,20€
Leia ainda: É senhorio e atrasou-se a comunicar atualização da renda? O que ainda pode ou não fazer
Quando é que é possível proceder à atualização de renda
A atualização das rendas é anual, e com referência à data de início de vigência do contrato de arrendamento e, a menos que outro regime tenha sido ajustado entre as partes, nos termos do artigo 1077º do Código Civil, a primeira atualização de rendas só pode ser pedida um ano após o início do contrato.
Assim, para um contrato que tenha tido o seu início no dia 1 de fevereiro de 2023, e sem prejuízo do coeficiente de atualização em vigor ter sido adotado em 30 de outubro de 2023, o senhorio só poderia atualizar a renda de forma que a nova renda só pudesse ser cobrada a partir do dia 1 de fevereiro de 2024.
De que forma se deve proceder para atualizar a renda
Nos termos do mesmo artigo 1077.º, o senhorio deve comunicar este aumento ao arrendatário com uma antecedência mínima de 30 dias antes do início do período de atualização. A comunicação deve ser feita por escrito, indicando o coeficiente de atualização e o valor da nova renda, através de carta registada com aviso de receção ou em mão, neste último caso com assinatura do arrendatário a atestar o seu efetivo recebimento.
Um exemplo de carta de comunicação de atualização do valor de renda pela aplicação do coeficiente legal:
Exmo(a). Senhor(a)
[nome do(a) inquilino(a)]
[morada do(a) inquilino(a)]
Carta Registada com A/R
[local de emissão], [data]
Assunto: Atualização das rendas para o ano de 2025
Exmo(a). Senhor(a),
Na qualidade de Senhorio(a) da fração autónoma designada pela letra […], correspondente ao […].º andar, lado […], do prédio urbano (sujeito ao regime de propriedade horizontal) sito na Rua […], freguesia de […] e concelho de […], e de acordo com o número […] da cláusula […]ª do Contrato de Arrendamento, entre nós celebrado em [data], venho, pela presente, comunicar a V. Ex. ª, enquanto Arrendatário(a), que, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente do artigo 1077.º do Código Civil, pretendo proceder à atualização do valor da renda, atualmente em vigor de € […] ([…] euros) pela aplicação do coeficiente de atualização fixado em 2,16% (pelo Aviso do INE nº 23099/2024/2, de 15/10 (DR, 2.ª série, de 18/10/2024).
Nestes termos, a atualização agora comunicada, torna-se efetiva e entrará em vigor a partir do próximo mês de […] do ano civil de 2025.
Assim, a renda que se vencerá em […] de 2025, correspondente ao mês de […] de 2025, bem como as que se vencerão posteriormente, deverão ser pagas no montante de € […] ([…] euros e vinte e […] cêntimos), até que nova atualização seja comunicada a V. Exa..
Sem outro assunto de momento,
subscrevo-me, com os melhores cumprimentos,
_______________________
O Senhorio