A tributação do trabalho suplementar sofreu alterações significativas nos últimos tempos, trazendo vantagens para os trabalhadores em termos de retenção na fonte. Estas mudanças têm impacto direto tanto nos residentes como nos trabalhadores não residentes, influenciando a forma como os rendimentos são tributados e, consequentemente, a liquidez disponível.

Neste artigo, analisamos as novas regras e os seus benefícios práticos, com exemplos concretos.

Nova taxa de retenção na fonte para trabalho suplementar

Até recentemente, a taxa de retenção na fonte para o trabalho suplementar prestado por trabalhadores residentes era igual à taxa efetiva mensal aplicada ao rendimento mensal do trabalhador até às 100 horas. No entanto, a nova legislação introduziu uma redução significativa: agora, a taxa de retenção aplicada ao trabalho suplementar corresponde a 50% da taxa efetiva mensal do trabalhador.

O que significa esta alteração?

Na prática, os trabalhadores que realizem trabalho suplementar vão reter menos imposto na fonte, aumentando o seu rendimento líquido imediato. Antes da mudança, a redução da taxa de retenção apenas se aplicava a partir da 101.ª hora de trabalho suplementar. Agora, aplica-se a todas as horas trabalhadas.

Exemplo Prático

O João aufere um salário mensal de 1.500 euros e está sujeito a uma taxa efetiva mensal de IRS de 10%. Num determinado mês, realiza 20 horas de trabalho suplementar, recebendo um valor adicional de 300 euros.

  • Antes da alteração: A taxa de retenção sobre o trabalho suplementar era a mesma que a taxa efetiva mensal do rendimento mensal até às 100 horas anuais, ou seja, 10%. Assim, sobre os 300 euros de rendimento adicional, seriam retidos 30 euros (300€ x 10%).
  • Com a nova regra: A taxa de retenção para o trabalho suplementar passa a ser reduzida para 50% da taxa efetiva mensal, ou seja, 5%. Assim, sobre os 300 euros serão retidos apenas 15 euros (300€ x 5%).

Benefício: O João recebe mais 15 euros líquidos no seu rendimento mensal, beneficiando da menor carga fiscal imediata.

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Retenção na fonte para trabalhadores não residentes

Os trabalhadores não residentes que prestam serviço para uma única entidade em Portugal estão sujeitos a uma taxa liberatória de 25% sobre o montante que exceda o Salário Mínimo Nacional. Contudo, a nova legislação introduziu uma isenção que pode beneficiar muitos destes profissionais.

O que mudou?

Anteriormente, apenas as primeiras 50 horas de trabalho suplementar estavam isentas da taxa liberatória de 25%. Com a nova regra, este limite aumentou para 100 horas.

Exemplo Prático

O Carlos é um trabalhador não residente e trabalha para uma única empresa em Portugal. O seu salário mensal é de 1.200 euros, um valor superior ao Salário Mínimo Nacional (870 euros Salário Mínimo Nacional em 2025). Num determinado mês, realiza 120 horas de trabalho suplementar, recebendo um adicional de 1.800 euros.

Cálculo da tributação:

  • Cada hora suplementar é remunerada a 15€.
  • 100 primeiras horas isentas → 100 x 15€ = 1.500€ sem retenção
  • 20 horas tributadas a 25% → 20 x 15€ = 300€ sujeitos a imposto
  • Imposto retido: 300€ x 25% = 75€

Benefício: O Carlos recebe 1.725 euros líquidos, ao invés de um valor menor que teria sido retido anteriormente devido ao limite de isenção de apenas 50 horas.

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Impacto e vantagens das novas regras

Estas alterações na retenção na fonte sobre o trabalho suplementar trazem vantagens claras para os trabalhadores:

  1. Maior liquidez imediata – Os trabalhadores têm acesso a um montante líquido superior no momento do pagamento do salário, melhorando a sua capacidade financeira a curto prazo.
  2. Incentivo ao trabalho suplementar – A redução da carga fiscal imediata pode motivar os trabalhadores a realizarem mais horas extraordinárias quando necessário.
  3. Benefício alargado para não residentes – A isenção da taxa liberatória de 25% sobre as primeiras 100 horas de trabalho suplementar é uma vantagem significativa para os profissionais que atuam em Portugal sem residência fiscal no país.

Considerações finais

As recentes alterações na retenção na fonte sobre o trabalho suplementar representam um avanço para os trabalhadores em Portugal, permitindo um aumento do rendimento disponível e reduzindo a carga fiscal imediata. Tanto para trabalhadores residentes como não residentes, estas medidas são um incentivo adicional para a realização de trabalho suplementar, contribuindo para uma maior flexibilidade financeira e uma melhor gestão dos rendimentos.

É fundamental que trabalhadores e entidades patronais estejam cientes destas mudanças, garantindo que a aplicação da retenção na fonte seja feita corretamente, de forma a maximizar os benefícios fiscais associados.

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