calcular impostos após a dedução específica

Para saber qual o rendimento que deve ser alvo de IRS, a Autoridade Tributária aplica uma dedução específica ao rendimento global. Essa dedução pode ter ou não um valor fixo. Tudo depende da natureza dos ganhos e, em alguns casos, até do montante que se descontou para a Segurança Social ao longo do ano.

Saiba qual o valor da dedução na específica no IRS a entregar entre abril e junho de 2025.

Rendimentos diferentes, dedução específica diferente

Apesar de ser a mesma para uma boa tarde das pessoas, a dedução específica não é igual para todos. Os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, por exemplo, têm uma dedução diferente dos trabalhadores independentes.

Da mesma forma, os senhorios podem abater alguns montantes ao rendimento bruto e reduzir, assim, o valor sujeito a imposto.

Dedução específica dos trabalhadores por conta de outrem

Regra geral, os trabalhadores por conta de outrem têm uma dedução fixa de 4.350,24 euros (que vai subir para 4.462,15 euros no IRS a entregar em 2026). Ainda assim, este valor pode ser superior em alguns casos.

Um deles é quando as contribuições para a Segurança Social ou subsistema de saúde (como a ADSE) pagas ao longo do ano são superiores a estes 4.350,24 euros. Nestas situações, a dedução específica corresponde ao valores dessas contribuições.

Além disso, os trabalhadores por conta de outrem podem somar à dedução fixa as indemnizações que tiverem pagado à entidade patronal por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho sem aviso prévio, bem como as quotas pagas a sindicados. Neste último caso, podem deduzir o dobro do que pagam, mas apenas até ao limite de 1% do salário bruto anual.

Por fim, a dedução específica pode ser aumentada até aos 4.583,34 euros quando o valor extra disser respeito a quotas de ordens profissionais indispensáveis à atividade (como advogados, enfermeiros ou veterinários).

Leia ainda: Como funcionam as quotas numa ordem profissional?

Dedução para os trabalhadores independentes

Aqui, vamos olhar apenas para os trabalhadores independentes que estão no regime simplificado, ou seja, aqueles com um rendimento bruto até 200 mil euros anuais. Para a grande maioria, a dedução específica vai corresponder a 25% do rendimento anual bruto. Ou seja, se receber 40 mil euros, a dedução específica vai ser de 10.000 euros.

No entanto, é preciso cumprir uma condição para que estes 25% possam ser contabilizados na sua totalidade: o equivalente a 15% do rendimento bruto anual tem de ser justificado como despesas de atividade.

Entram estas contas:

  • Dedução de 4.350,24 euros ou superior, caso as contribuições para a Segurança Social ou subsistema de saúde sejam superiores;
  • Despesas com pessoal e encargos a título de remunerações, ordenados ou salários;
  • Rendas de imóveis afetas à atividade empresarial ou profissional;
  • 1,5 % do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis afetos à atividade empresarial ou profissional;
  • Eletricidade água, transportes e comunicações;
  • Importações ou aquisições intracomunitárias de bens e serviços relacionados com a atividade.

Caso estas despesas sejam inferiores a 15% dos ganhos anuais, a diferença entra para o rendimento tributável. Usando o exemplo a cima, o trabalhador tem de justificar 6.000 euros em despesas.

Caso só justifique 4.500 euros, os restantes 1.500 euros entram no rendimento tributável, passando este a ser de 31.500 euros (40 mil x 75% + 1.500). Neste caso, a dedução específica baixa para 8.500 euros.

Leia ainda: Trabalhadores Independentes: Guia para exercer atividade sem complicações

Dedução para os senhorios

Aos valores das rendas recebidos, os senhorios podem deduzir, logo à partida, um conjunto de despesas que se consideram necessárias para obter esses rendimentos. São exemplo disso os gastos comprovados relacionados com o pagamento de:

  • Condomínio;
  • IMI;
  • Imposto do Selo;
  • Taxas municipais;
  • Seguros de renda;
  • Pinturas interiores e exteriores.

Além disso, se for senhorio, também pode deduzir o valor das rendas que estiver a pagar noutra habitação. Para que tal possa acontecer é preciso cumprir as seguintes condições:

  • A casa de que recebe rendas tem de ter sido a sua habitação própria e permanente ou de alguém do seu agregado familiar durante, pelo menos, 12 meses;
  • A casa em que é inquilino deve ser o seu domicílio fiscal e tem de estar a uma distância superior a 100 quilómetros da habitação de que é senhorio;
  • Ambos os contratos têm de estar registados nas Finanças.

Por fim, é importante dizer que o valor que deduz com rendas não pode ser superior ao que recebe enquanto senhorio. Por exemplo, se paga 10.000 euros por ano e recebe 9.100 euros, é este o valor máximo que pode deduzir.

Leia ainda: Despesas com habitação: Quais são dedutíveis no IRS?

Dedução específica para os pensionistas

As regras para os pensionistas são semelhantes às dos trabalhadores por conta de outrem. Assim, quem recebe pensões de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência tem uma dedução de 4.350,24 euros. No entanto, se continuar a contribuir para um regime de proteção social ou subsistema de saúde e o montante das contribuições for superior a 4.350,24 euros, é esse valor que vai ser considerado como dedução específica.

Além disso, podem juntar as quotas pagas a sindicatos. Tal como os trabalhadores por conta de outrem, podem deduzir o dobro do quem pagam até ao limite de 1% do rendimento bruto anual.

Leia ainda: O que é a coleta de IRS?

ImpostosIRS