uma mão a segurar uma casa e outra estendida a ilustrar que não podem ser mudadas as condições de uma proposta de crédito habitação após um contrato ser assinado

Tem uma ou mais propostas de crédito em mãos? Está inclinado para uma proposta de crédito habitação, mas tem medo de que a instituição financeira mude as condições se não der uma resposta afirmativa o mais rápido possível?  

Então, saiba que a lei protege os clientes bancários e os fiadores de contratos de crédito para que estes possam tomar decisões informadas com o devido tempo para refletir. Embora esta proteção esteja limitada a duas regras, saiba que consegue obter toda a informação necessária e tem direito a um mês para analisar a proposta de crédito apresentada.  

Nesse espaço de tempo, pode procurar outras soluções sem qualquer impedimento, uma vez que a informação pré-contratual é valida durante 30 dias. No entanto, depois do contrato de crédito habitação ser assinado, nenhuma das duas partes pode alterar as condições sem o consentimento prévio. Ou seja, tem de haver um acordo para que as condições mudem posteriormente.

De uma forma resumida, fique a conhecer o que deve analisar antes de dar este passo, e os prazos que tem para garantir que as condições pré-contratuais se mantenham. Após aceitar a proposta de crédito, fique a saber como deve proceder caso um dia pretenda mudar as condições contratuais e quais são as obrigações dos clientes e das instituições financeiras.

FINE garante condições pré-contratuais de proposta de crédito habitação

Coma entrada em vigor do Decreto-lei n.74-A/2017, de 23 de junho, no início de 2018, os contratos de crédito habitação passaram a ter de cumprir novas regras. Entre as várias medidas aplicadas, desde então, as instituições financeiras estão obrigadas a fornecer ao cliente bancário e ao fiador (sempre que aplicável) a FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia). Esta ficha é composta por toda a informação pré-contratual relativa à proposta de crédito apresentada e tem a validade mínima de 30 dias.

Por exemplo, através das FINE de cada proposta de crédito, consegue identificar qual o crédito mais caro que tem em mãos e qual se adequa mais às suas necessidades. Dado que tem um mês para fazer esta análise, deve olhar bem para o valor da TAEG e do MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor), pois estes dois indicadores revelam o custo total do seu crédito.

Para obter informações mais detalhadas, o seu olhar deve recair sobre os encargos relativos ao seu crédito, como comissões bancárias, produtos subscritos para a bonificação do seu spread e os custos e prazos do reembolso antecipado, quando pretender amortizar o seu crédito habitação.

De seguida, é fundamental olhar para os pontos essenciais do contrato relativos ao seu crédito habitação. Isto é: Qual é o prazo do seu crédito habitação; qual é a valor da prestação mensal do seu crédito, com as condições contratuais definidas; que modalidade de juros é aplicada ao seu contrato. Ou seja, se o seu crédito habitação tem uma taxa fixa, mista ou variável.

Tratando-se de taxa variável, qual é a maturidade Euribor, uma vez que a sua prestação vai ser revista de acordo com este prazo. As opções mais comuns são as taxas Euribor a 3, 6 e 12 meses. E ainda qual o spread definido pela instituição financeira para o seu contrato de crédito habitação.

Por fim, deve estar a par dos seus direitos e deveres, seja enquanto titular do crédito habitação ou como fiador. Lembre-se que, caso opte por uma taxa de juro variável ou mista, deve olhar bem para as simulações presentes na FINE que demonstram o valor da sua prestação de crédito num cenário de subida da Euribor.

Também pode recorrer ao Simulador da variação da Euribor no Crédito Habitação, de forma a simular diferentes cenários perante as oscilações desta taxa, com o prazo de 3, 6 e 12 meses.

Recebi uma proposta de crédito e quero fechá-la já. Posso fazê-lo?

Não. Lembre-se que um crédito habitação é um empréstimo a longo prazo que, em muitos casos, pode durar até quatro décadas. Logo, a lei tenta proteger os consumidores para que estes não se precipitem a tomar uma decisão assim que recebem uma proposta de crédito.

Desde o início de 2018, que os clientes que vão contratar um crédito habitação, bem como os seus fiadores, estão obrigados a esperar sete dias após a entrega da FINE para assinarem o contrato. Este período de sete dias designa-se de período de reflexão. E como o nome indica, serve para refletir sobre a proposta que lhe foi apresentada, de forma a tomar uma decisão consciente e ponderada.

Caso um cliente esteja mais indeciso, o período de reflexão pode ser prolongado até 30 dias, uma vez que é o prazo de validade da FINE. Dito isto, durante o período de reflexão aproveite para ver mais soluções no mercado, analisar as condições pré-contratuais e esclarecer todas as suas dúvidas.

Assinei um contrato de crédito habitação. O banco pode mudar as condições contratuais?

Após assinar o seu contrato de crédito habitação, todas as condições pré-contratualizadas na FINE passam a definitivas. Isto significa que nem o titular do crédito, nem a instituição financeira podem mudar as condições contratuais sem um acordo aceite por todas as partes.

Por exemplo, o seu banco não pode mexer no valor do seu spread ou de uma prestação fixa, só porque o mercado está instável. Da mesma forma que não pode exigir ao banco que sejam alteradas certas condições, só porque viu uma melhor opção, ou remover o seu fiador do contrato.

Todas as alterações que possam existir futuramente no seu contrato de crédito habitação carecem de um processo de renegociação. E para as condições serem alteradas, tanto o banco como o titular de crédito têm de concordar com as novas condições.

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