gás e eletricidade e a possibilidade de voltar ao mercado regulado ilustrada com uma bancada de cozinha, branca e moderna, com fogão a gás e uma forte iluminação no móvel superior

Se já mudou para o mercado livre, com o aumento da sua fatura talvez já se tenha questionado sobre se valeria a pena voltar a mudar para o mercado regulado da eletricidade e do gás. Será que vale a pena fazer nova alteração no seu contrato? A resposta não é única, ou seja, depende do seu consumo.

Assim, para poder decidir de forma informada e reduzir o custo mensal que paga em eletricidade e gás, neste artigo, procuramos distinguir mercado livre e mercado regulado e se verificar que este último lhe é mais vantajoso, saiba como pode mudar.

Mercado regulado vs mercado livre

No mercado regulado a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) fixa, anualmente, as tarifas da eletricidade e gás que o consumidor particular paga e que vigoram durante todo esse período.

No mercado regulado as tarifas são fixadas livremente pelas entidades comercializadoras que competem entre si. As tarifas são assim definidas pelas diferentes empresas, mas sempre de acordo com as Regras da Concorrência e pelo Regulamento das Relações Comerciais que pode encontrar no site da ERSE. As tarifas não têm período de vigência podendo ser unilateralmente alteradas a qualquer momento.

Mercado regulado

Como referimos, no mercado regulado o preço que a pagar pela eletricidade ou gás é fixado anualmente pela ERSE. Mas, atenção, este mercado vai terminar em 2025.

Período de vigência da tarifas

No mercado regulado a tarifa da eletricidade é fixada por um período que coincide com o ano civil (janeiro a dezembro) enquanto a tarifa do gás é fixada por um período chamado “ano gás” (outubro a setembro).  E permanece inalterado durante esse período. Ou seja, mesmo que haja alteração do preço da energia na origem o valor a pagar mantém-se.

Formação do preço da tarifa

As tarifas do gás e eletricidade resultam da soma da tarifa de acesso à rede (paga por todos os consumidores qualquer que seja o mercado em que se encontra) com a tarifa de Energia e a tarifa de Comercialização (fixadas pela ERSE) a que se adicionam impostos e taxas, também comuns a todos os consumidores.

Empresas que comercializam no mercado regulado

As empresas que comercializam energia no mercado regulado denominam-se Comercializadores de Último Recurso (CUR). Para saber qual o CUR de eletricidade a que pode recorrer no site de ERSE pode encontrar essa informação.

Mas se pretende saber o CUR para o fornecimento de gás natural, basta inserir a sua zona de residência e rapidamente saberá a que entidade se deve dirigir.

Mercado livre

No mercado livre as empresas que operam neste mercado fixam livremente o preço que praticam (dentro das normas leais). Como a concorrência é grande, a existência de descontos (mais ou menos longos no tempo) é uma das técnicas mais usadas para captar clientes.

E de certeza que já recebeu alguns contactos telefónicos destas empresas a tentar convencê-lo a mudar para este mercado com o argumento que o terá de fazer até a final de 2025 e por isso deverá fazê-lo agora até aproveitando a campanha de descontos em vigor. E até ao aumento do preço da energia até podia ser de facto vantajoso e por isso mudou para este mercado.

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mão de jovem a fazer contas na calculadora, analisando gráficos, antevendo as despesas com eletricidade e gás natural

Impacto dos mercados mundiais na sua fatura

Com o aumento do preço da energia no mercado mundial, as empresas têm vindo a subir ou anunciar que vão subir os preços que cobram aos consumidores. E a sua fatura vai certamente subir se estiver no mercado livre.

Recorde-se que até há bem pouco tempo quem saía do mercado regulado para o mercado livre no gás natural não podia voltar atrás.

No mercado da eletricidade, a situação já era diferente. Com a publicação da Portaria 348/2017, as empresas do mercado livre passaram a ter de na sua fatura fazer a comparação do valor que o cliente paga com o valor que pagaria no mercado regulado. E caso este segundo seja mais favorável o cliente pode regressar ao mercado regulado. Mas tal não acontecia no gás natural.

No entanto, atendendo ao impacto negativo que este aumento pode vir a ter (ou já tem) no orçamento familiar, pressionado pelo aumento da inflação, o Governo abriu também para o gás a possibilidade de regressar ao mercado regulado. Ou seja, pode voltar atrás na decisão e regressar a este mercado já partir de outubro deste ano.

Avalie se vale a pena voltar ao mercado regulado

Antes de decidir voltar ao mercado regulado, deve verificar os seus consumos, os preços que lhe cobram, assim como os valores fixos. Veja também se está no período de fidelização ou não. Caso esteja, perceba se tem de pagar uma penalização por rescindir o contrato. Depois compare com o que pagaria com o mesmo consumo no mercado regulado. Não se fique por aqui, compare com outras ofertas no mercado livre.

Faça ainda simulações para conhecer as propostas, preços e descontos. Com base na informação que obteve decida então qual a melhor opção para si.

Como voltar ao mercado regulado

Regressar ao mercado regulado depende ainda de mais algumas condições. E também depende de ter contratado os dois serviços à mesma empresa.

Se tiver contrato só de eletricidade

Neste caso, podem voltar ao mercado regulado os clientes com potência contratada até 41,4 kVA.

O primeiro passo será contactar o seu fornecedor de eletricidade e saber se disponibilizam o regime equiparado à tarifa de mercado regulado. Deverá ser lhe comunicado no prazo máximo de 10 dias úteis.

No caso de a resposta ser positiva a mudança será rápida, mas no caso de ser negativa, esta terá de ser comunicada por escrito. Depois terá de ir ao site de ERSE e contactar um Comercializador de Último Recurso e fazer um novo contrato.

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Se tiver contrato só de gás natural

Nesta situação, podem voltar ao mercado regulado os clientes com consumos iguais ou inferiores a 10.000 cúbicos de gás natural incluindo particulares e pequenos negócios.

Não existe regime equiparado à tarifa de mercado regulado nas entidades do mercado livre pelo que terá de mudar mesmo para um CUR.

Para saber o CUR a que se deverá dirigir vá ao site da ERSE aqui e insira a sua área de residência. Depois é só contactá-lo que o CUR tratará de todo o processo sem interrupção do fornecimento de gás tratando também da rescisão com o seu atual fornecedor.

Se tiver contrato de gás natural e eletricidade com a mesma empresa

Neste caso as condições que lhe permitem voltar ao mercado regulado são as mesmas e, por isso, ser for vantajoso para si mudar na eletricidade e gás o que dissemos anteriormente é válido.

Se quiser mudar apenas um a situação pode ser diferente. O preço que está a pagar está associado á contratação da eletricidade e gás natural, pelo que se quiser mudar apenas de fornecedor de gás natural poderá ter um aumento do preço da eletricidade. Do mesmo modo se quiser mudar apenas de fornecedor de eletricidade poderá ter um aumento do preço do gás natural.

Assim, faça contas e veja, mais uma vez, qual a solução mais vantajosa. Se for o de sair então contacte um CUR para cada um dos fornecimentos.

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